Divórcio de alto patrimônio: discrição e proteção do patrimônio em separações complexas
Nathalia de Campos Valadares
Mestra cum laude em Direito Privado. Pós-Graduada em Direito Civil. Autora do livro Famílias Coparentais. Professora. Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude.
Sumário
1. o regime de bens define quase tudo.2. o desafio dos ativos complexos.3. discrição como valor central.4. o planejamento anterior ao conflito.5. perguntas frequentes.6. uma condução à altura da complexidade.
1O regime de bens define quase tudo
Antes de discutir qualquer valor, há uma pergunta central: qual é o regime de bens do casal. É ele que determina o que se divide e o que permanece exclusivo de cada parte.
Na comunhão parcial, regime mais comum, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, enquanto o patrimônio anterior e as heranças e doações recebidas por um dos cônjuges tendem a ficar de fora. Na comunhão universal, a regra se aproxima da divisão de praticamente todo o acervo. Já na separação convencional de bens, cada parte preserva o que está em seu nome. Existe, ainda, o regime de participação final nos aquestos, menos usual e voltado justamente a patrimônios sofisticados.
A leitura correta do regime, e das particularidades de cada bem dentro dele, é o primeiro passo de qualquer divórcio patrimonialmente relevante. Pequenas nuances aqui produzem efeitos financeiros expressivos.
2O desafio dos ativos complexos
Diferentemente de uma separação com patrimônio simples, o divórcio de alto patrimônio lida com ativos que não têm valor óbvio e imediato. Vejamos:
Participações societárias e empresas familiares: Quotas e ações precisam ser avaliadas, e a apuração de haveres costuma ser um ponto sensível, sobretudo quando há sócios que não integram o casal e a continuidade do negócio precisa ser preservada.
Holdings e estruturas de organização patrimonial: Estruturas societárias criadas para organizar o patrimônio e a sucessão familiar exigem análise cuidadosa para se identificar, com precisão, o que efetivamente compõe o acervo partilhável.
Investimentos e ativos financeiros: Aplicações, fundos, previdência privada e carteiras diversificadas demandam avaliação técnica e, não raro, o apoio de especialistas em avaliação patrimonial.