Guarda Compartilhada: como funciona, direitos dos pais e o que a justiça considera na decisão | Nathália Valadares
Guarda Compartilhada: como funciona, direitos dos pais e o que a justiça considera na decisão
Nathália de Campos Valadares
Mestra cum laude em Direito Privado. Pós-Graduada em Direito Civil. Autora do livro Famílias Coparentais. Professora. Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude.
1Guarda compartilhada e responsabilidades parentais
A guarda compartilhada é um dos temas mais buscados por pais e mães após uma separação. Dúvidas sobre convivência, pensão alimentícia, residência da criança e divisão de responsabilidades costumam surgir logo no início do conflito familiar.
Apesar de muito comum, ainda existe bastante desinformação sobre o assunto. Muitas pessoas acreditam, por exemplo, que guarda compartilhada significa que a criança ficará metade do tempo com cada genitor. Mas a realidade jurídica é diferente.
Na prática, a guarda compartilhada significa que ambos os pais continuam exercendo conjuntamente as responsabilidades relacionadas à vida do filho, mesmo após o fim do relacionamento. Isso inclui decisões importantes sobre educação, saúde, rotina, criação, atividades extracurriculares e desenvolvimento da criança.
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, justamente para preservar o vínculo da criança com ambos os pais e evitar que um deles seja afastado da rotina familiar.
Contudo, embora seja o modelo prioritário adotado pela legislação brasileira, sua aplicação depende da análise concreta de cada caso.
2O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o regime em que pai e mãe dividem as responsabilidades parentais de forma equilibrada. Isso não significa necessariamente divisão igual de tempo, mas sim participação ativa de ambos nas decisões relevantes da vida do filho.
É muito comum que a criança tenha residência fixa com um dos genitores e, ainda assim, exista guarda compartilhada.
Esse ponto costuma gerar confusão porque guarda e convivência são institutos diferentes.
A guarda está relacionada ao poder de decisão e às responsabilidades parentais. Já a convivência envolve a rotina prática da criança, como finais de semana, férias, feriados, pernoites e convivência semanal.
Por isso, é possível existir guarda compartilhada mesmo quando a convivência não é exatamente igualitária entre os pais.
3Guarda compartilhada é obrigatória?
Atualmente, a guarda compartilhada é considerada a regra no ordenamento jurídico brasileiro. O Código Civil prevê sua aplicação inclusive quando não há consenso entre os pais.
O objetivo da legislação foi justamente reforçar a importância da presença ativa de ambos os genitores no desenvolvimento da criança.
Entretanto, existem situações em que a guarda compartilhada pode não ser recomendada.
Casos envolvendo violência doméstica, abuso psicológico, negligência grave, dependência química, alienação parental severa ou situações que coloquem em risco a integridade física e emocional da criança exigem análise cuidadosa do Poder Judiciário.
Inclusive, a Lei nº 14.713/2023 trouxe importantes alterações relacionadas à guarda em contextos de violência doméstica e familiar, reforçando a necessidade de proteção integral da criança e do adolescente.
Nessas hipóteses, o juiz poderá entender que a guarda unilateral é a medida mais adequada.
4O que o juiz analisa em um processo de guarda?
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, processos envolvendo guarda não devem funcionar como uma disputa para definir “quem é melhor”.
O principal critério utilizado pela Justiça é o melhor interesse da criança.
Na prática, diversos fatores costumam ser analisados, como o vínculo afetivo entre a criança e cada genitor, a participação efetiva nos cuidados diários, a estabilidade emocional e familiar, a capacidade de diálogo entre os pais e o histórico de envolvimento na rotina do filho.
Também é comum que o processo envolva estudo psicossocial realizado por psicólogos e assistentes sociais do Judiciário.
Esse acompanhamento busca compreender a dinâmica familiar e identificar qual estrutura melhor atende às necessidades emocionais, afetivas e práticas da criança.
5A criança pode escolher com quem quer morar?
Essa é uma das perguntas mais frequentes em ações de guarda.
A legislação brasileira não estabelece uma idade específica em que a criança possa decidir sozinha com quem deseja morar.
O que acontece é que, dependendo da maturidade e da capacidade de compreensão, a opinião do menor pode ser considerada pelo magistrado.
Ainda assim, essa manifestação não é o único elemento analisado no processo.
A decisão judicial deve observar o contexto completo da situação familiar e aquilo que efetivamente protege o desenvolvimento saudável da criança.
6Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não.
A existência de guarda compartilhada não afasta automaticamente o pagamento de pensão alimentícia.
A obrigação alimentar continua sendo analisada conforme as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais.
Inclusive, em muitos casos, um dos genitores permanece assumindo uma carga significativamente maior da rotina prática do filho, especialmente em relação à chamada economia do cuidado.
Isso envolve tarefas frequentemente invisibilizadas, como acompanhamento escolar, consultas médicas, organização da rotina, suporte emocional, alimentação, transporte e cuidados cotidianos.
Por essa razão, guarda compartilhada e pensão alimentícia podem coexistir normalmente.
7Quando procurar um advogado especialista em guarda compartilhada?
Questões envolvendo filhos exigem cuidado técnico e estratégico.
Decisões tomadas de maneira precipitada durante a separação podem gerar conflitos prolongados e impactos relevantes na vida da criança.
Buscar orientação jurídica especializada é importante especialmente em situações envolvendo definição inicial da guarda, regulamentação de convivência, mudança de cidade de um dos pais, descumprimento de visitas, alienação parental, revisões de guarda e conflitos relacionados à criação dos filhos.
Cada família possui uma dinâmica própria. Por isso, soluções padronizadas raramente conseguem atender adequadamente às necessidades reais daquele núcleo familiar.
Mais do que discutir direitos dos pais, processos de guarda devem priorizar a proteção emocional, psicológica e afetiva da criança.
A guarda compartilhada, quando aplicada de maneira saudável e responsável, busca justamente preservar esse equilíbrio e garantir que o filho continue tendo a participação ativa de ambos os genitores em sua formação.