Meu filho pode escolher com quem morar?
Nathalia de Campos Valadares
Mestra cum laude em Direito Privado. Pós-Graduada em Direito Civil. Autora do livro Famílias Coparentais. Professora. Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude.
Sumário
1Meu filho pode escolher com quem morar?
Uma das dúvidas mais frequentes de pais separados é saber se existe uma idade em que o filho pode decidir, sozinho, com qual dos genitores deseja morar. A resposta costuma surpreender muitas famílias, porque a legislação brasileira não estabelece uma idade específica a partir da qual a criança ou o adolescente passa a ter esse poder de escolha.
Na prática, a questão é mais complexa e exige a análise das circunstâncias concretas de cada família. O que a lei determina é que a opinião da criança e do adolescente deve ser considerada de acordo com seu grau de desenvolvimento, maturidade e capacidade de compreensão da situação vivenciada.
Isso significa que não existe uma regra automática segundo a qual, ao completar determinada idade, o filho passa a escolher livremente onde morar. O que existe é a necessidade de ouvir sua manifestação de vontade e avaliar se ela está alinhada ao seu melhor interesse.
À medida que a criança cresce, sua opinião tende a ganhar maior relevância. Na adolescência, especialmente a partir dos 12 anos, é comum que os Magistrados atribuam um peso mais significativo àquilo que o jovem expressa. Isso ocorre porque, nessa fase da vida, normalmente já existe maior capacidade de compreensão das dinâmicas familiares e das consequências de determinadas escolhas.
Contudo, mesmo quando o adolescente manifesta claramente o desejo de residir com um dos pais, essa vontade não é analisada de forma isolada. O Poder Judiciário procura verificar se a escolha foi feita de maneira livre, consciente e espontânea, sem interferências indevidas, manipulações emocionais ou situações de alienação parental.
Em muitos processos, o Juiz determina a realização de estudo psicossocial conduzido por equipe técnica especializada. Psicólogos e assistentes sociais entrevistam os envolvidos, avaliam a dinâmica familiar e elaboram um relatório que auxilia na compreensão do contexto vivenciado pela criança ou adolescente. Esse trabalho costuma ter grande importância na definição da guarda e da residência principal.
Também é importante compreender que guarda e residência não são a mesma coisa. Atualmente, a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que ambos os pais continuam participando das decisões relevantes da vida dos filhos, independentemente de com quem a criança ou adolescente resida na maior parte do tempo.