Pagou financiamento durante o casamento? Veja como fica na hora do divórcio
Nathália de Campos Valadares
Mestra cum laude em Direito Privado. Pós-Graduada em Direito Civil. Autora do livro Famílias Coparentais. Professora. Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude.
Sumário
1. pagou financiamento durante o casamento? veja como fica na hora do divórcio.
1Pagou financiamento durante o casamento? Veja como fica na hora do divórcio
Uma dúvida muito comum em processos de divórcio envolve imóveis financiados: afinal, quem tem direito ao bem quando o casal se separa? A resposta depende de dois fatores fundamentais: quando as parcelas foram pagas e qual era o regime de bens do casamento.
No regime da comunhão parcial de bens, o mais comum entre os casais brasileiros, tudo o que foi pago durante a constância do casamento é considerado fruto do esforço comum do casal. Isso significa que as parcelas do financiamento quitadas ao longo da união são divididas meio a meio, independentemente de quem assinou o contrato.
E é aqui que muita gente se surpreende: não importa se apenas um dos cônjuges consta no contrato de compra e venda ou no financiamento. O outro cônjuge tem direito à parte do imóvel correspondente às parcelas pagas durante o casamento. O que define o direito na partilha não é o nome no documento, é o período em que os pagamentos foram realizados.
Vale destacar que essas mesmas regras se aplicam à união estável. Companheiros que vivem sob o regime da comunhão parcial têm os mesmos direitos na divisão dos bens adquiridos durante a convivência.
Esse detalhe muda completamente o resultado da partilha e é exatamente onde muitos erram por falta de orientação jurídica adequada. Conhecer seus direitos antes de chegar a um acordo pode representar uma diferença significativa no que você receberá ao final do processo.