Perguntas frequentes sobre férias escolares
Nathalia de Campos Valadares
Mestra cum laude em Direito Privado. Pós-Graduada em Direito Civil. Autora do livro Famílias Coparentais. Professora. Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude.
Sumário
1Perguntas frequentes sobre férias escolares
A atuação especializada em Direito de Família permite mapear dúvidas que corriqueiramente chegam ao escritório durante a realização de consultas e em conversas corriqueiras com nossos clientes. Abaixo, estão perguntas e respostas que podem te auxiliar a esclarecer questões que são comuns a pais separados e que têm filhos menores de idade.
Guarda compartilhada significa metade do tempo com cada genitor? Não. A guarda compartilhada trata do exercício conjunto das decisões relevantes sobre a vida do filho, e não da divisão exata do tempo. O Código Civil determina que o convívio seja equilibrado, considerando as condições de cada família e os interesses da criança, o que nem sempre resulta em metades idênticas.
As férias precisam ser divididas exatamente pela metade? Não existe regra que imponha metade exata para cada genitor. A divisão equilibrada é comum, mas pode ser adaptada conforme a idade da criança, a distância entre as residências, a rotina de trabalho dos pais e a convivência mantida ao longo do ano.
Quem escolhe as datas das férias? O ideal é que os pais definam as datas em conjunto, de preferência em um calendário elaborado com antecedência. Não havendo acordo, e persistindo o impasse, a definição pode ser levada ao Judiciário.
Um dos pais pode viajar com o filho dentro do Brasil? Sim. Para viagens nacionais com um dos genitores, não é necessária autorização do outro. Um dos pais não pode impedir a viagem apenas por vontade própria. Eventual impedimento depende de decisão judicial fundamentada em risco ou prejuízo concreto à criança.
Para uma viagem internacional é necessária autorização? Sim. Quando a criança ou o adolescente viaja ao exterior na companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro genitor é obrigatória, com os requisitos formais previstos em lei e nas resoluções do CNJ. A guarda, mesmo unilateral, não dispensa essa autorização, salvo hipóteses específicas.
O genitor pode impedir uma viagem sem justificativa? Uma recusa injustificada, contrária ao interesse da criança, pode ser questionada. Em situações como um intercâmbio, uma viagem cultural ou a visita a familiares, o outro genitor pode pedir ao Judiciário o suprimento da autorização, cabendo ao juiz analisar o caso concreto.