Separação Total de Bens: o cônjuge tem direito à herança?
Nathália de Campos Valadares
Mestra cum laude em Direito Privado. Pós-Graduada em Direito Civil. Autora do livro Famílias Coparentais. Professora. Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude.
Sumário
1. separação total de bens: o cônjuge tem direito à herança?.
1Separação Total de Bens: o cônjuge tem direito à herança?
Muita gente faz o pacto antenupcial, escolhendo o regime da separação total de bens, acreditando que, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não terá direito a nada. Essa é uma das crenças mais comuns, e também uma das mais equivocadas no Direito das Sucessões.
O Código Civil de 2002 garante ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrer na herança junto com os demais herdeiros, mesmo no regime da separação total de bens. Ou seja, ainda que o casal tenha optado por manter os patrimônios completamente separados em vida, isso não significa, automaticamente, que essa separação se estenderá para depois da morte.
No entanto, existe uma saída legal para quem deseja que a separação seja de fato total: a renúncia ao direito de concorrência sucessória. Por meio de um instrumento jurídico adequado, é possível que o cônjuge abra mão desse direito previamente, garantindo que a separação patrimonial se mantenha tanto durante o casamento quanto após o falecimento de qualquer um dos cônjuges.
Essa alternativa tem sido cada vez mais utilizada em planejamentos familiares e sucessórios, especialmente em casamentos em que ambos os cônjuges possuem patrimônio próprio e filhos de relacionamentos anteriores.
Cada situação exige uma análise específica. O que funciona para uma família pode não ser o mais adequado para outra. Por isso, contar com orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão é essencial para garantir que o planejamento reflita, de fato, a vontade de quem está construindo esse acordo.